DECRETO Nº 24.760, DE 6 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Mariano da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Mariano da Silva a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado São Geraldo do Baixio, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares (84ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético leste (E) da confluência dos córregos João Mariano e Baixio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos metros (1.200m), sul (S); setecentos metros leste (E).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho