DECRETO Nº 24.758, DE 6 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Dibax a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Dibax a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bolinete distrito de Ferraria, município de Campo Largo, do Estado do Paraná, numa área de vinte e um hectares e trinta e três ares (21,33ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta e cinco metros (1.175 metros) no rumo setenta e seis gráus e vinte minutos sudoeste (76° 20’ SW) da barra do ribeirão da Campina no ria Passaúna, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e quatro metros (304m), quatorze graus sudoeste (14° SW); duzentos e trinta metros (230m), setenta e oito gráus sudeste (78° SE); duzentos e noventa e dois metros (292m), quinze gráus sudoeste (15° SW); duzentos e vinte e quatro metros (224m), setenta e sete gráus noroeste (77° NW); duzentos e setenta e quatro metros (274m), quatorze gráus nordeste (14° NE); duzentos e quarenta e dois metros (242m), setenta e sete gráus noroeste (77° NW); quarenta e oito metros (48m), quatorze gráus sudoeste (14° SW); cento e oitenta metros 180m), setenta gráus noroeste (70° NW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), quatorze gráus nordeste (14° NE); quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e cinco gráus sudeste (75° SE).
Art. 2° - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho