DECRETO N. 24.756 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Abre, ao Ministério da Viação a Obras Públicas, o crédito especial de 2.000:000$000, para aquisição de material rodante e de tração, para a Rêde de Viação Cearense.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando ser de urgente necessidade a renovação do material rodante e de tração da Rêde de Viação Cearense para evitar graves prejuízos á economia do Estado com a deficiência de transporte dos seus produtos de exportação,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para renovação e aquisição de materiai rodante e de tração da Rêde de Viação Cearense; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.