DECRETO Nº 24.754, DE 5 DE ABRIL DE 1948.

Abre , pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, para pagamento de auxílio concedido à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 214, de 7 de janeiro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) destinado a atender ao pagamento do auxílio, de igual importância, concedido à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, para a execução dos encargos que lhe foram atribuídos pelo Decreto-lei número 9.899, de 16 de setembro de 1946, 

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariane

Corrêa e Castro