DECRETO Nº 24.732, DE 30 DE março DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$1.500.000,00, para socorro à população do Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, vítima de inundações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. - Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, para ser entregue à Prefeitura Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, o crédito extraordinário de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500,000,00) destinado a atender despesas com o socorro à população daquele Município, vítima de recente inundação.
Parágrafo único. - O crédito de que trata êste artigo vigorará até o encerramento do exercício de 1949.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro