DECRETO Nº 24.722, DE 29 DE março DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.240,00, para pagamento de diferença de gratificação de magistério ao Professor Djalma Hasselmann.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 174, de 16 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de mil, duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.240,00), para atender ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida a Djalma Hasselmann, Professor Catedrático padrão M do referido Ministério, correspondente ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro 1945.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro