DECRETO N. 24.712 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Reintegração de um professor
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que a general de brigada reformado Augusto Ximeno de Villeroy foi nomeado lente substituto vitalício da extinta Escola Superior de Guerra em 1889, de cujo cargo foi exonerado ilegalmente por ter tomado parte, em 1892, nas manifestações contra a mudança da bandeira nacional;
Que o referido oficial prestou relevantes serviços na proclamação e consolidação do regime republicano, pelo que foi elogiado pelo mesmo govêrno que o privara do seu cargo de lente substituto vitalício;
Que o mesmo oficial tem ainda prestado relevantes serviços à Revolução de 1930, já tendo sido distinguido pelo Govêrno com três comissões da benemerência nacional, ás quais tem dado e continúa a dar cabal desempenho;
Que desde 1894 êste oficial havia feito jus à promoção a lente catedrático da 3ª secção da referida Escola;
Decreta, usando das atribuições constantes do artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Artigo único. É reintegrado nesta data no cargo de lente catedrático da Escola Superior de Guerra o general de brigada reformado Augusto Ximeno do Villeroy, sem direito a vencimentos atrazados, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.