DECRETO N. 24.690 – DE 12 DE JULHO DE 1934
Altera o novo regulamento das Caixas Econômicas Federais na parte relativa às Casas de Penhores
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, pelo decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934 (60), ficou assegurado às Caixas Econômicas o privilégio exclusivo das operações sôbre penhores civis, com caráter permanente e de continuidade;
Considerando que, em conseqüencia disso, foi estabelecido um prazo para extinção das Casa de Penhores atualmente existentes, ficando, entretanto, limitadas, desde logo, as suas operações pela fixação da taxa de juros;
Considerando que tal providência, sob o ponto de vista prático, importaria, realmente, na supressão imediata do negócio, desequilibrando o mercado dessa especialização;
Considerando que os tributários dêsse comércio são, em regra, pessoas premidas pela necessidade, e que, por isso, iriam sofrer, antes de quaisquer outros, os males decorrentes do desaparecimento de tal fonte de crédito;
Considerando que as Caixas Econômicas não se acham presentemente aparelhadas para substituir a contento, as necessidades do mercado de penhores;
Considerando que essa impossibilidade redundaria em prejuízo do público, cujos interêsses se procuraram amparar pela instituição do privilégio atribuído às Caixas Econômicas;
Considerando, destarte, que, no bem comum, se faz mistér estabelecer uma regra transitória:
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida a segunda parte do art. 79 do decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º E’ concedido o prazo de três anos, a partir da publicação do presente decreto, para que as Casas de Penhores já existentes liquidem as suas operações.
Parágrafo único. Durante êsse prazo de três anos as Casas de Penhores poderão operar, em novos contratos e renovações, nos têrmos da legislação anterior ao decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.