decreto n° 24.689, de 18 de março de 1948.
Aprova projetos e orçamentos para a construção do açude público “Jacurici” e do ramal rodoviário de acesso ao mesmo açude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos no total de Cr$12.519.500,00 (doze milhões e quinhentos e dezenove mil e quinhentos cruzeiros), os quais com êste baixam devidamente rubricados para a construção pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, açude público denominado “Jacurici”, situado no município de Itiúba, Estado da Bahia, bem como do ramal rodoviário com a extensão de 17.600 metros da Estação da Cidade de Itiúba no local da construção do referido açude
Rio de Janeiro, 18 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana