DECRETO Nº 24.680, DE 16 DE março DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Artur Ramos da Silva Júnior, a pesquisar argila, feldspato, quartzito e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Ramos da Silva Júnior a pesquisar argila, feldspato, quartzito e associados no imóvel denominado Vila-Jaraguá, situado na zona de Pirituba, no distrito, município e Estado de São Paulo, numa área de setenta e um hectares, cinco ares e cinqüenta centíares (71,0550 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo magnético sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45’ SE) da confluência dos córregos da Olaria e da Fazenda do Estado: e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’SW; quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), quatorze graus sudeste (14º SE); quinhentos e sessenta metros (560 m), setenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (78º 15’ SW); seiscentos e vinte metros (620 m), treze graus noroeste (13º NW); oitocentos e dez metros (810 m); onze graus nordeste (11º NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho