DECRETO N. 24.666 – DE 11 DE JULHO DE 1934
Transfere a, importância de 50:000$060, da Verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento, para e Verba 2ª –Inspetorias Regionaes, do Ministério do Trabalho, indústria e Commercio
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Art. 1º Da Verba 5ª Departamento Nacional do Povoamento do art. 6º do decreto n. 24.167, de 25 de abril modificado pelo de n. 24.315, de 1 de junho, ambos de 1934, fica transferida a importância de 50:000S000 cincoenta contos de réis), da sub-consignação n. 3 – Diversas despesas, consignação Material – para a sub-consignação n. 2 – Para pagamento, etc. – II – Pessoal variavel, etc., Pessoal da Verba 9ª– Inspectorias Regionais – do mencionado artigo 6º do decreto n. 24. 167.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario,
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.