decreto nº 24.662, de 13 de março de 1948.

Renova o decreto nº 20.512, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos Têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulo José de Gouvêa pelo decreto número vinte mil quinhentos e doze (20.512), de vinte e quatro (24) de janeiro de 1946 para pesquisar minério de ferro e associados no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º.O presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho