decreto nº 24.660, de 12 de março de 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Fica suprimo um (1) cargo da classe I, da carreira de Médico, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Amaro Teodoro damasceno Júnior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do  mesmo Quadro referido do  Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho