decreto nº 24.654, de 12 de março de 1948.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam suprimos oito (8) cargos da classe E da carreira de Observador Meteorológico, do quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de alexandre Capistrano dos Santos, Maria José Cavernais de Abreu, Benedito Modesto da silva, alice Martins Marques e de Valda Fedrico, da aposentadoria de Trajano José de Oliveira e das exonerações de Godiva Rebelo Martins e de Leopoldo Martins Moreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho

Ret01+++

DECRETO Nº 24.654, DE 12 DE MARÇO DE 1948.

Suprime cargos extintos.

retificação

No artigo 1º, ONDE SE LÊ:

“Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe “E” da carreira de Observador Meteorológico...”

LEIA-SE:

“Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe “B” da carreira de Observador Meteorológico,...”