DECRETO N. 24.653 – DE 10 DE JULHO DE 1934

Altera a denominação da Directoria Geral de Publicidade, Communicações e Transportes da Policia Civil do Districto Federal, para Directoria Geral de Communicações e Estatistica da referida Policia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que a denominação de Directoria Geral de Publicidade, Communicações e Transportes não é a propriada aos serviços da mesma;

Considerando que, em face do Regulamento baixado pelo decreto n. 24.531, de 6 de julho de 1934, os serviços de estatistica e communicações da referida repartição sobrelevam aos dé publicidadde:

Decreta:

Art. 1º A Directoria Geral de Publicidade, Communicações e Transportes da Policia Civil do Districto Federal passa a denominar-se Directoria Geral de Communicações e Estatistica da Policia Civil do Districto Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.