decreto nº 24.651, de 12 de março de 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe I da carreira de Meteorolista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura vago em virtude das promoção de Lauro Durão Barbosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho