DECRETO Nº 24.641, DE 9 DE MARÇO DE 1948.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especialo de Cr$9.504,60, para pagamento de gratificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: usando o número 133, de 1 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único.  Fica aberto, no Ministério da viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$9.504,60 (nove mil quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de gratificações relativas aos anos de 1945 e 1946, devidas a servidores em exercício nas agências postais-telegráficas de Brasília e Barra Bonita, localizadas em zonas consideradas insalubres, nos têrmos dos Decretos-leis n° 5.273 e 9.267, de 23 de fevereiro de 1943 e 20 de maio de 1946, respectivamente.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro