DECRETO N. 24.640 – DE 10 DE JULHO DE 1934
Determina a aplicação do saldo das rendas da Superintendência do Ensino Comercial, de 1932, na importância de 17:805$300, existente no Tesouro Nacional, na liquidação de despesas concernentes ao primeiro trimestre de 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que o saldo de réis 117:805$300, existente no Tesouro Nacional, proveniente das rendas arrecadadas pela Superintendência do Ensino Comercial, em 1932, não foi oportunamente aplicado nas condições indicadas no artigo 48 do decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931; atendendo a que os recursos arrecadados pela mesma Superintendência no primeiro trimestre de 1934, foram insuficientes para atender às respectivas despesas:
Resolve, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º O saldo das rendas verificado em 1932, da Superintendência do Ensino Comercial existente no Tesouro Nacional, na importância de cento e dezessete contos oitocentos e cinco mil e trezentos réis (117:805$300) será aplicado na liquidação das despesas da mesma Superintendência, relativas ao primeiro trimestre de 1934, na conformidade da relação que a êste acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.