decreto nº 24.631, de 3 de MARÇO de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Mitchel Muci, a pesquisar mica, caulim, feldspato, gibbisita e associados no município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitchel Muci, a pesquisar mica, caulim, feldspato, gibbisita e associados em terrenos de propriedade de Nilo Abílio Pereira situados no lugar denominado Fazenda Picadão em Roça Grande, distrito e município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da chaminé do engenho de cana da propriedade de Nilo Abílio Pereira, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m.), rumo norte (N), magnético e seiscentos metros (600 m), rumo oeste (W), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho