DECRETO N

DECRETO N. 24.629 – DE 9 DE JULHO DE 1934

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 7:291:348$ para pagamento de subsídio dos deputados e outras despesas relativas à Assembléia Nacional Constituinte, no 2º semestre do corrente ano

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, da 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sete mil duzentos e noventa e um contos tresentos e quarenta e oito mil réis (7.293:348$000) destinado a atender, no 2º semestre do corrente ano, às seguintes despesas da Assembléia Nacional Constituinte:

Para subsídio fixo a 254 deputados ............................................................................................4.572:000$000

Para subsídio em diárias ............................................................................................................2.311:400$000

Para representação do presidente......................................................................................................9:000$000

Para pagamento de 12 serventes e 7 ascensoristas diaristas, respectivamente, a 12$000 e 10$000 por dia ..........................................................................................................................................................38:948$000

Para despesas com a impressão do Diário da Assembléia........................................................   360:000$000

                                                                                                                                                    7.291:348$000

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.