decreto nº 24.628, de 3 de MARÇO de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Kulhmann Azambuja a pesquisar caulim, quartzo e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Kulhmann Azambuja a pesquisar caulim, quartzo e associados numa área de um hectare e cinqüenta e um ares (1,517 ha) situada no bairro de Campo Grande, zona de Santo Amaro, distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono que tem um dos vértices a cento e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (194,50 m.) no rumo magnético quarenta e nove gráus noroeste (49º NW) do ponto de cruzamento da Estrada Velha de Santo Amaro com a do Ubirajara e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatro metros e vinte centímetros (104,20 m.), vinte e um graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (21º 58’ NW); oitenta metros e setenta centímetros (80,70 m.), cinqüenta e dois graus e quarenta e três minutos noroeste (52º 43’ NW); cento e cinco metros e dez centímetros (105,10 m.), quarenta e um graus e trinta cinco minutos nordeste (41º 35’ NE); cento e vinte e seis metros e trinta centímetros (126,30 m.), trinta e um graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (31º 58’ SE); cento e dez metros e noventa centímetros (110,90 m.), dez graus e dezesseis minutos sudeste (10º 16’ SE); cinqüenta metros e vinte centímetros (50,20 m.), setenta e seis graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (76º 52’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho