decreto nº 24.601, de 26 de fevereiro de 1948.
Renova o Decreto nº 19.536, de 31 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrnos da letra b, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Salnati pelo Decreto número dezenove mil quinhentos e trinta e seis (19.536), de trinta e um (31) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar minério de ouro no município de Piedade, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho