DECRETO Nº 24.596, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Cristino de Souza Trindade a pesquisar minério de ouro, areia, ocres e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristino de Souza Trindade a pesquisar minério de ouro, areia, ocres e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pau Grande, distrito e município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares noventa e sete ares e setenta e seis centíares (2,9776 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de duzentos e noventa e seis metros (296 m), no rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43º NE) do pontilhão existente na rodovia para Lavras sôbre o córrego Sêco, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e noventa e dois metros (192 m), quatorze graus nordeste (14º NE); cento e vinte e nove metros (129 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); cento e sessenta metros (160 m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW); oitenta e oito metros (88 m), quinze graus sudeste (15º SE); cento e noventa e nove metros (199 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho