DECRETO Nº 24.584, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial da Cr$1.000.000, 00, a fim de atender a despesas com eleições municipais.

O PRESIDENTES DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 175, de 16 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) para atender a despesas de qualquer natureza com as eleições municipais.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro