DECRETO nº 24.583, de 25 de fevereiro de 1948.

Suprime cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe I, da carreira de Arquivologista, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Luísa América Marcondes de Almeida e Deusdedit Leandro de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa