DECRETO Nº 25.581, DE 25 DE fevereiro DE 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 (quatro) cargos da classe E da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Margarida Benjamin Guimarães, Meier Cuptchik, Jocedete Costa Guimarães e Maria de Lourdes Guia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa