decreto nº 24.578, de 24 de fevereiro de 1948.

Libera os efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano Alfonso Bovero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão, e em face da proposta formulada pela comissão de Reparações de Guerra, nos termos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946, e considerando que o cidadão italiano Alfonso Bovero, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo para Professor da Faculdade de Medicina, regeu durante 23 anos a cadeiras de anatomia;

CONSIDERANDO que esse eminente professor universitário prestou relevantes serviços ao desenvolvimento das pesquisas científicas no Brasil;

CONSIDERANDO que esse serviços foram reconhecidos pelo Governo da cidade de São Paulo, que em testemunho de apreço, deu o nome do professor Bovero a uma de suas avenidas;

CONSIDERANDO que o professor Bovero faleceu na Itália em 1937,deixando bens no Brasil sujeitos aos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942,

DECRETA:

Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano Alfonso Bovero.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.

Eurico G.DUTRA

Raul Fernandes