DECRETO Nº 25.573, DE 24 DE fevereiro DE 1948.
Concede à sociedade “Navegação Sebastianense Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Sebastianense Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Sebastianense Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo como que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo