Decreto N. 24.571 – de 4 de julho de 1934
Abre o crédito suplementar de 2.800:$000, à verba 18ª –– Subvenções –– do Ministério da Educação e Saude Pública
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando tem sido incorporados á Receita Geral da União os recursos que constituiam a Caixa de Subvenções passando os auxílios por ela concedidas à conta de dotações orçamentárias:
Considerando o grande numero dessas instituições que se habilitam ao merecimento de auxílios no corrente exercício e assim a insuficiência de recursos consignados para êsse fim no respectivo orçamento:
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito suplementar a sub-consignação n, 1, Auxílio, etc. “ da verba 18ª, “Subvenções”, art. 5°, do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, na importância de dois mil e oitocentos contos de réis (2.800:000$000), afim de atender, no corrente exercício, ao pagamento de auxílios a instituïções que se habilitarem na conformidade dos decretos números 20.351, de 31 de agôsto, e 20.597, de 3 de novembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.