DECRETO N. 24.566 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para a construção da rodovia Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República usando da autorização contida na Lei número 185, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nas têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para a construção da estrada de rodagem entre a cidade de Bagé e o distrito de Aceguá.
Art. 2º A despesa a que se refere o presente Decreto será feita à conta do crédito pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Sul mediante acôrdo com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, nos têrmos do artigo 45 do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro.