DECRETO N. 24.560 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Hermílio Vieira da Silva a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermílio Vieira da Silva a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas, em terrenos de propriedade da viúva Saturnino Barroso, no lugar denominado “Corrego das Laranjeiras”, distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de setecentos metros (700m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da extremidade sudoeste (SW) da casa da Propriedade citada e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), sul (S) ; setecentos metros (700m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.