decreto nº 24.543, de 19 de fevereiro de 1948.
Concede à sociedade anônima “ Sulzer Fréres, Socité Anônyme, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Sulzer Fréres, Societé Anônyme”, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 184, de 26 de dezembro de 1934,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Sulzer Fréres, Societé Anônyme”, com sede na cidade de Winterthur, Suíça, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações de seus estatutos aprovados pelas assembléias gerais extraordinárias realizadas a 25 de abril de 1941 e 30 de março de 1943, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 184, de 26 de dezembro de 1934, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. Dztra
Morvan Figueiredo