DECRETO 24.540, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.

Introduz alterações no Decreto 23.915, de 23 de outubro de 1947 e outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta

a) V – Departamento Nacional da Previdência Social:

ONDE SE LÊ:

Contador...........................................................................................................

LEIA-SE:

Contador............................................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total de Departamento......................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total de Departamento......................................................................................

 

 

7

 

8

 

89

 

90

 

 

1

 

__

 

9

 

8

b) VII – Departamento Nacional do Trabalho:

Divisão de Organização e Assistência Sindical

ONDE SE LÊ:

Contador...........................................................................................................

LEIA-SE:

Contador...........................................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total .................................................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total .................................................................................................................

Divisão de Fiscalização:

ONDE SE LÊ:

Oficial Administrativo.........................................................................................

LEIA-SE:

Oficial Administrativo.........................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total .................................................................................................................

Leia se:

Total .................................................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total de Departamento .....................................................................................

LEIA-SE:

Total de Departamento .....................................................................................

 

 

 

2

 

1

 

39

 

38

 

 

9

 

10

 

70

 

71

 

193

 

192

 

 

 

__

 

1

 

24

 

25

 

 

 

 

 

 

48

 

48

 

106

 

107

c) XV – Delegacia Regional do Trabalho (Mato Grosso):

suprima-se da lotação:

Oficial Administrativo ........................................................................................

ONDE SE LÊ:

Total da Repartição ...........................................................................................

LEIA-SE:

Total da Repartição ...........................................................................................

 

 

1

 

13

 

12

 

 

__

 

1

 

1

Parágrafo único. Em virtude do disposto nos itens a, b e c dêste artigo serão feitas as conseqüentes anotações na relação nominal que acompanhou o referido Decreto, devendo figurar na lotação permanente da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho o oficial administrativo João Alsina Júnior, que figurou na lotação do Departamento Nacional e Imigração (Sede).

Art. 2º Passam a figurar na lotação, separadamente, as carreiras de Dactiloscopista-auxiliar e Dactiloscopista com os totais de 50 cargos na lotação permanente para a primeira, 27 cargos na lotação permanente e 10 na suplementar para a segunda, e com a seguinte distribuição:

a) – Dactiloscopista-auxiliar

Lotação

Repartição e Órgão

 

Perm.

Sup.

Departamento Nacional de Imigração

Sede .....................................................................................................................................................................................

Pôsto de Imigração em Santos .............................................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Amazonas) .....................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Bahia) .............................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Ceará) .............................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Mato Grosso  ..................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Pará) ...............................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Paraíba) ..........................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Paraná) ...........................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Pernambuco) ..................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (R. G. Norte) ....................................................................................................................

Delegacia Regional do Trabalho (R. G. Sul) ........................................................................................................................

Delegacia Regional do Trabalho (S. Catarina) .....................................................................................................................

Total ..............................................................................................................................

9

6

2

1

1

6

3

1

2

2

3

11

2

50

__

__

__

__

__

__

__

__

__

__

__

__

__

__

b) Dactoscopista:

Departamento Nacional de Imigração

Sede .....................................................................................................................................................................................

Pôsto de Imigração em Santos .............................................................................................................................................

16

1

__

__

Departamento Nacional do Trabalho

Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho ......................................................................................................................

Serviço de Identificação Profissional ....................................................................................................................................

Delegacia Regional do Trabalho (Amazonas) ......................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Pará) ...............................................................................................................................

Delegacia Regional Do Trabalho (Pernambuco) ..................................................................................................................

Delegacia Regional do Trabalho (R. G. Sul) ........................................................................................................................

1.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo .........................................................................................................

2 .º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo .........................................................................................................

3.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo .........................................................................................................

4.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo .........................................................................................................

5.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo .........................................................................................................

6.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo .........................................................................................................

Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André ..........................................................................................................

Total ............................................................................................................

2

7

__

1

__
__

__

__

__

__

__

__

__

27

 

__

__

1

1

__

1

1

1

1

1

1

1

1

10

Art. 3º Com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, passa a notação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a figurar com o total de 2.106 cargos, sendo 1.732 na lotação permanente e 374 na lotação suplementar.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no art. 1º e seus itens, que vigorará a partir de 12 de novembro de 1947.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Morvan Figueiredo