DECRETO Nº 24.540, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.
Introduz alterações no Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta
a) V – Departamento Nacional da Previdência Social: ONDE SE LÊ: Contador........................................................................................................... LEIA-SE: Contador............................................................................................................ ONDE SE LÊ: Total de Departamento...................................................................................... ONDE SE LÊ: Total de Departamento...................................................................................... |
7
8
89
90 |
1
__
9
8 |
b) VII – Departamento Nacional do Trabalho: Divisão de Organização e Assistência Sindical ONDE SE LÊ: Contador........................................................................................................... LEIA-SE: Contador........................................................................................................... ONDE SE LÊ: Total ................................................................................................................. ONDE SE LÊ: Total ................................................................................................................. Divisão de Fiscalização: ONDE SE LÊ: Oficial Administrativo......................................................................................... LEIA-SE: Oficial Administrativo......................................................................................... ONDE SE LÊ: Total ................................................................................................................. Leia se: Total ................................................................................................................. ONDE SE LÊ: Total de Departamento ..................................................................................... LEIA-SE: Total de Departamento ..................................................................................... |
2
1
39
38
9
10
70
71
193
192 |
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1
24
25
48
48
106
107 |
c) XV – Delegacia Regional do Trabalho (Mato Grosso): suprima-se da lotação: Oficial Administrativo ........................................................................................ ONDE SE LÊ: Total da Repartição ........................................................................................... LEIA-SE: Total da Repartição ........................................................................................... |
1
13
12 |
__
1
1 |
Parágrafo único. Em virtude do disposto nos itens a, b e c dêste artigo serão feitas as conseqüentes anotações na relação nominal que acompanhou o referido Decreto, devendo figurar na lotação permanente da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho o oficial administrativo João Alsina Júnior, que figurou na lotação do Departamento Nacional e Imigração (Sede).
Art. 2º Passam a figurar na lotação, separadamente, as carreiras de Dactiloscopista-auxiliar e Dactiloscopista com os totais de 50 cargos na lotação permanente para a primeira, 27 cargos na lotação permanente e 10 na suplementar para a segunda, e com a seguinte distribuição:
a) – Dactiloscopista-auxiliar | ||
Lotação | ||
Repartição e Órgão
| Perm. | Sup. |
Departamento Nacional de Imigração | ||
Sede ..................................................................................................................................................................................... Pôsto de Imigração em Santos ............................................................................................................................................. Delegacia Regional Do Trabalho (Amazonas) ..................................................................................................................... Delegacia Regional Do Trabalho (Bahia) ............................................................................................................................. Delegacia Regional Do Trabalho (Ceará) ............................................................................................................................. Delegacia Regional Do Trabalho (Mato Grosso .................................................................................................................. Delegacia Regional Do Trabalho (Pará) ............................................................................................................................... Delegacia Regional Do Trabalho (Paraíba) .......................................................................................................................... Delegacia Regional Do Trabalho (Paraná) ........................................................................................................................... Delegacia Regional Do Trabalho (Pernambuco) .................................................................................................................. Delegacia Regional Do Trabalho (R. G. Norte) .................................................................................................................... Delegacia Regional do Trabalho (R. G. Sul) ........................................................................................................................ Delegacia Regional do Trabalho (S. Catarina) ..................................................................................................................... Total .............................................................................................................................. | 9 6 2 1 1 6 3 1 2 2 3 11 2 50 | __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ |
b) Dactoscopista: | ||
Departamento Nacional de Imigração | ||
Sede ..................................................................................................................................................................................... Pôsto de Imigração em Santos ............................................................................................................................................. | 16 1 | __ __ |
Departamento Nacional do Trabalho | ||
Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho ...................................................................................................................... Serviço de Identificação Profissional .................................................................................................................................... Delegacia Regional do Trabalho (Amazonas) ...................................................................................................................... Delegacia Regional Do Trabalho (Pará) ............................................................................................................................... Delegacia Regional Do Trabalho (Pernambuco) .................................................................................................................. Delegacia Regional do Trabalho (R. G. Sul) ........................................................................................................................ 1.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ......................................................................................................... 2 .º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ......................................................................................................... 3.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ......................................................................................................... 4.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ......................................................................................................... 5.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ......................................................................................................... 6.º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ......................................................................................................... Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André .......................................................................................................... Total ............................................................................................................ | 2 7 __ 1 __ __ __ __ __ __ __ __ 27
| __ __ 1 1 __ 1 1 1 1 1 1 1 1 10 |
Art. 3º Com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, passa a notação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a figurar com o total de 2.106 cargos, sendo 1.732 na lotação permanente e 374 na lotação suplementar.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no art. 1º e seus itens, que vigorará a partir de 12 de novembro de 1947.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueiredo