DECRETO N. 24.538 – DE 3 DE JULHO DE 1934
Abre o crédito especial de 2.000:000$000, para atender despesas com setudos e trabalhos de comunicações a cargo dos 2º e 3º Batalhões de Engenharia.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista a exposição que lhe fez o ministro de Estado da Guerra, decreta, usando da atribuïção constante do art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), para atender despesas com estudos e trabalhos de vias de comunicações a cargo dos 2º e 3º Batalhões de Engenharia; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.