DECRETO Nº 24.532, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$4.040,30, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Alberto Rossi Lazzoli.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 168, de 11 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro mil, quarenta cruzeiros e trinta centavos (Cr$4.040,30), para atender ao pagamento da gratificação de magistério devido ao Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do referido Ministério, Alberto Rossi Lazzoli, correspondente ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1946.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro