DECRETO Nº 24.530, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948.
Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano José Orlando.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei número 9.123, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano José Orlando, falecido no exterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes