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DECRETO N. 24.528 – DE 2 DE JULHO DE 1934
Dispõe quanto à aplicação do crédito aberto pelo decreto n. 24.452, de 22 de junho de 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve declarar que o crédito especial a que se refere o decreto n. 24.452, de 22 de junho de 1934, se destina igualmente a ocorrer às despesas com a construção do edifício destinado à residência do comandante da Polícia Militar do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.