DECRETO N

DECRETO N. 24.500 – DE 29 DE JUNHO DE 1934

Aprova novo regulamento para a Imprensa Nacional e abre o crédito necessário à sua execução

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, para a Imprensa Nacional, o regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º E’ aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de duzentos e dois contos setecentos e dez mil réis (202:710$000), para atender à diferença de despesa pessoal, no corrente exercício, e resultante da execução da presente, lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.

Regulamento da Imprensa Nacional

CAPÍTULO I

DOS FINS; DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Art. 1º A Imprensa Nacional é um estabelecimento industrial do Estado, diretamente subordinado ao ministro da Justiça e Negócios Interiores, e que tem por fim:

a) editar jornais e outras publicações oficiais do Govêrno Federal, usufruindo o privilégio da impressão e publicação das leis e decretos e o direito de prioridade na publicação dos atos aficiais, de acôrdo com a legislação em vigor;

b) vender jornais e outras publicações oficiais editadas pelo estabelecimento ou a êle consignadas para este fim;

c) fornecer às repartições e estabelecimentos públicos federais os trabalhos gráficos de expediente ou especiais, mediante empenho da despesa correspondente ao custo desses trabalhos, usufruindo o previlégio de exclusividade para tais fornecimentos, de acôrdo com a legislação em vigor;

d) executar quaisquer trabalhos de artes gráficas que lhe sejam cometidos pelos orgãos ou repartições do govêrno, ou por terceiros, mediante indenização;

e) coligir, coordenar, redigir e divulgar informações oficiais sôbre os negócios públicos e outros conhecimentos úteis à atividade do Govêrno ou à elucidação da opinião pública.

lecimento, e pelos atrazos nos serviços a cargo da Secção; confeccionar as fichas de mão de obra.

§ 3º À Revisão, cujos trabalhos serão dirigidos por dois revisores-chefes, um na indústria do livro e outro na indústria do jornal, cabe: rever as provas de composição feitas para livros ou jornais, ou outros quaisquer produtos de artes gráficas, respondendo os faltosos pelos erros de revisão verificados nos produtos do estabelecimento, e pelos atrazos nos serviços a seu cargo;

Art. 6º Ao chefe da Divisão de Contrôle, além das atribuições especiais constantes do Regimento interno, de que trata o art. 61 dêste regulamento, e das ordens que receba do diretor geral, compete: dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das Secções de Pessoal; Contabilidade e Estatistica; Material; e dos Serviço de Expedição e Publicações e Vendas, respondendo pela perfeita execução de todos os serviços que lhe são surbordinados.

§ 1º A Secção de Pesoal, dirigida por um oficial, cabe: elaborar as fichas financeiras e de assentamentos; promover o expediente relativo ás fichas e aos livros de frequência; a confecção, periódica e oportuna; das fôlhas de pagamento de vencimentos, salários, gratificações e consignações; o processo e informação de quaisquer memoranda, oficios ou requerimentos relativos ao pessoal, respondendo os faltosos pelos erros, falhas, omissões e atrazos verificados nos serviços a cargo da secção.

§ 2º À Secção de Cantabilidade e Estatistica, dirigida por um oficial, incumbe: a contabilidade do estabelecimento sob seu tríplice aspecto; pública, comercial e industrial; a estatistica dos elementos e produtos da Imprensa Nacional; o registro, processo e informação de todos os documentos relativos á receita despesa e obrigações da repartição para com terceiros e vice-versa, respondendo os faltosos pelos erros, falhas ou omissões e atrazos verificados nos serviços a cargo da secção.

§ 3º A’ Secção de Material, dirigida pelo almoxarife, compete: a requisição, exame e recebimento ou devolução do material; a escrituração do movimento do material e execução dos balanços e estatistica pertinentes ao mesmo; previsão dos materiais necessários aos vários serviços do estableecimento, providenciando sôbre a provisão dos “stocks” a êles destinados a guarda e conservação, nos depósitos, do material de consumo ou permanente a ser consumido ou utilizado; o processo e informação de quaisquer documentos relativos a material, respondendo os faltosos pelos erros, falhas, omissões e atrazos verificados nos serviços a cargo da secção, sem embargo da responsabilidade que cabe ao almoxarif, na forma da legislação em vigor.

§ 4º Ao Serviço de Publicações e Vendas, dirigido, em comissão, por um oficial, cabe, além das atribuições especiais constantes do Regimento Interno a que se refere o art. 61 dêste regulamento: calcular o custo de publicação destinada aos jornais e periódicos oficiais; extrair conhecimentos e guias, a serem pagos na Tesouraria; manter rigorosamente em dia o registro de entradas e saidas das obras impressas e dos jornais e periódicos oficiais á venda.

§ 5º Os Serviços de Expedição do livro e do jornal, dirigidos, respectivamente, por um chefe e um 3º oficial, êste em comissão, se incumbirão, o primeiro: da remessa dos produtos do estabeecimento: do acondicionamento, guarda e conservação dos produtos em trânsito; da entrega, mediante guia da Contabilidade e Estatística, dos produtos vendidos ou encomendados a crédito: o segundo; da distribuição e entrega dos jornais, respondendo os faltosos pelos erros, falhas, omissões e atrazos verificados nesses serviços.

Art. 7º Ao redator-chefe, além das atribuições especiais constantes do Regimento Interno, a que se refere o art. 61 dêste regulamento, compete:

a) organizar o jornal oficial, de acôrdo com o diretor geral, estabelecendo a ordem e precedência dos originais a publicar, resolvendo sôbre a rejeição da matéria paga que, no fundo e na forma, contrariar o programa da fôlha oficial;

b) designar trabalhos aos auxiliares;

c) rubricar ou fazer rubricar pelos auxiliares todos os originais que tiverem de ser publicadas nos jornais ou periódicos oficiais;

d) requisitar do diretor geral, por escrito, o material necessário ao expediente e aos trabalhos da Redação;

e) lavrar o atestado de frequência do pessoal da Redação, de conformidade com o livro de presença.

Art. 8º À Redação, além das atribuições especiais contidas no Regimento Interno, a que se refere o art. 61, dêste regulamento, incumbe: redigir artigos notas ou noticias à publicar nos jornais ou periódicos oficiais; proceder ao registro de decretos; organizar os originais para os volumes das coleções de leis, decretos, atos decisões e jurisprudência dos tribunais, respondendo os faltosos pelos erros, omissões e atrazos verificadas nos serviços a cargo da Redação.

Parágrafo único. Os serviços de publicidade não mencionados nos arts. 42 a 45, serão organizados pelo diretor geral com funcionários especializados da própria repartição e empregados contratados, nos têrmos do art. 13, §§ 5º e 6º.

Art. 9º À Tesouraria, dirigida pelo tesoureiro, auxiliado pelos fiéis, além das atribuições especiais contidas no Regimento Interno de que trata o art. 61 dêste Regulamento compete: cobrar, receber e arrecadar os créditos do estabelecimento na sede dêste ou fora dele, mediante autorização especial do diretor geral: guardar bens e valores pertencentes à repartição ou a ela caucionados, assim como os produtos destinados à venda: pagar despesas de qualquer natureza autorizadas pelo diretor geral respondendo os faltosos pelos erros, omissões e atrazos verificados no serviço da tesouraria sem embargo da responsabilidade que cabe ao tesoureiro, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. Afim de facilitar o contrôle contável e estatïstico do movimento da tesouraria, o tesoureiro observará as formalidades adotadas pela Divisão de Controle, mediante aprovação do diretor geral.

Art. 10. À Portaria, dirigida pelo porteiro, além das atribuições especiais constantes do Regimento Interno a que se refere o art. 61 dêste Regulamento, cabe receber a correspondência, mediante recibo, e distribuí-la: expedir ou fazer expedir, depois de registrado, em resumo, em livro apropriado e numerado, por ordem cronológica, cada um dos atos, a correspondência oficial, por meio de protocolos em que se possa verificar não só a expedição, mas também o recebimento: fazer a policia interna do estabelecimento; encaminhar a quem de direito as pessoas que tenham negócios pendentes de solução, respondendo os faltosos pelos erros, omissões e atrasos verificados nos serviços a cargo da Portaria, inclusive os da Garage.

Art. 11. A Zeladoria, dirigida pelo zelador, além das atribuições especiais contidas no Regimento interno de que trata o art. 61 dêste Regulamento, cabe: promover a execução de pequenas reparações nos móveis: manter a higiene e a segurança em todas as dependências do estabelecimentos; fazer a carga, a descarga e o transporte interno de materiais e produtos, respondendo os faltosos pelos erros, omissões e atrasos verificados nos serviços a cargo da Zeladoria.

CAPíTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL : SEUS DEVERES E ATRIBUIÇÕES

Art. 12. A Imprensa Nacional terá o pessoal permanente constante do quadro anexo, o pessoal suplente, e o pessoal contratado, admitido pelo diretor geral, de acôrdo com as necessidades dos serviços observado o disposto no art. 13, § 5º.

§ 1º O pessoal permanente, de acôrdo com a natureza das respectivas atribuições, se, subdivide nos grupos abaixo, cada grupo compreendendo as categorias enumeradas:

Pessoal diretor – Diretor geral, secretário; Pessoal superior – Chefes de Divisão, redator-chefe; Pessoal técnico dirigente – Redator, inspetores, ajudantes de inspetores, revisores-chefes, mestres, contra-mestres a chefes de turmas; Pessoal, administrativo – Oficiais, auxiliares, com exercício nas várias dependências, porteiro, zelador, contínuos; Pessoal exator – Tesoureiro e fiéis almoxarife e ajudante de aumoxarife; Pessoal técnico – Redatores auxiliares, revisores, conferentes, compositores, paginadores, gravadores, estereotipistas, impressores, litografos, pautadores, encadernadores, fundidores; Pessoal técnico de trabalhos anexos – Mecânicos, eletricistas, carpinteiros, pedreiros, encanador e motoristas; Pessoal técnico auxiliar – Auxiliares de oficina e aprendizes: Pessoal de serviços diversos – Serventes.

§ 2º Aos suplentes admitidos até 31 de dezembro de 1933, fica assegurado o direito de ingresso na classe dos empregados efetivos da respectiva especialidade, à medida que ocorrerem vagas e por ordem absoluta de antiguidade, observada o disposto no art. 70 e no Regimento Interno de que trata o art. 61 dêste Regulamento.

§ 3º Não haverá suplentes na indústria do Livro.

Art. 13. Os cargos de pessoal permanente mencionados no § 1º do artigo anterior, serão providos nos têrmos das leis em vigor; sendo os de diretor geral, secretario tesoureiro e almoxarife, por cidadãos de livre escolha e nomeação do Presidente da República e dos fieis e ajudante de almoxarife, mediante proposta respectivamente do tesoureiro e do almoxarife, encaminhada pelo diretor geral à aprovação do ministro da Justiça e Negocios Interiores. Os cargos de diretor geral e secretário poderão ser exercidos em comissão.

§ 1º Serão providos por nomeação mediante proposta do diretor geral, de acôrdo com os resultados de concursos regulados no Regimento Interno, de que trata o art. 61 dêste regulamento, os cargos de: auxiliar de 3ª classe, redator-auxiliar, motorista, servente; observado o disposto nos §§ 5º e 6º dêste artigo e no Regimento Interno.

§ 2º Os lugares de conferente da revisão serão preenchidos, à medida que as vagas ocorrerem pelos suplentes respectivos, observado o disposto no § 3º, letra c, dêste artigo.

§ 3º Serão providos por promoção, nos têrmos das leis em vigor :

a) sòmente por merecimento, e mediante a realização prévia de provas de habilitação, quando julgadas necessárias pelo diretor geral, e reguladas no Regimento Interno, os cargos de: chefes de Divisão, inspectores, ajudantes de inspetores, chefes de serviços, mestres, contra-mestres, chefes de turma, porteiro e zelador;

b) sòmente por antiguidade: os lugares de auxiliares de oficina, com exercício nas várias dependências;

c) alternadamente, uma vaga por antiguidade e outra por merecimento: todos os demais cargos de pessoal permanente.

§ 4º Serão providos por nomeação, mediante proposta do diretor geral, aprovada pelo ministro: todos os cargos de classe única, do Serviço de Obras e Reparos.

§ 5º Serão preenchidas por admissão, em portaria do diretor pessoal: os lugares de pessoal contratado, à medida dos recursos existentes.

§ 6º Os vencimentos e denominações dos lugares de pessoal contratado serão os mesmos previstos para o pessoal permanente.

Art. 14. As promoções de que  trata o § 3º do artigo anterior obedecerão ao seguinte critério:

Para chefe da Divisão de Produção, um dos inspetores; para chefe da Divisão de Controle, um dos primeiros oficiais; para redator-chefe, o redator para redator um dos redatores-auxiliares ou um dos revisores chefes, para inspetor, o ajudante respectivo; para ajudante, um dos chefes de serviços ou um dos mestres; para 1º oficial, um dos segundos oficias; para revisor-chefe, um dos revisores: para mestre, um dos contra-mestres: para contra-mestre, um chefe, de turma, um paginador de primeira classe, ou um dos empregados de categoria imediatamente inferior, de acôrdo com a organização da oficina respectiva; para segundo oficial, um dos terceiros oficiais: para terceiro oficial, um dos auxiliares de 1ª classe, mediante prova de habilitação e concurso, regulados no Regimento Interno: para  revisor, um dos conferentes; para auxiliares de 1ª classe, um dos auxiliares de 2ª classe; para auxiliar de 2ª classe um dos auxiliares de 3ª clssse; para porteiro ou zelador um dos continuos; para continuo, um dos serventes; para paginador de 1ª classe um paginador de 2ª classe, emquanto existir: para operário de 1ª classe, um de 2ª classe; para operário da 2ª classe, um de 3ª classe: para, operário de 3ª classe, um de 4ª classe ou um aprendiz da 1ª classe, de acôrdo com a organização da oficina respectiva.

§ 1º Nas oficinas onde houver suplentes, deve ser observado o que dispuzer o Regimento Interno de que trata o art. 61 dêste regulamento.

§ 2º Os cargos de operários de ultima classe serão providos por promoção de aprendizes de 1ª classe da oficina respectiva, nos têrmos do art. 13, § 3º, letra c, mediante proposta do diretor geral aprovada pelo ministro, e de acôrdo com as provas de habilitação; quando não houver aprendizes da referida classe, aqueles cargos serão providos por concurso, na forma do art. 13, § 1º, entre os das outras classe.

§ 3º Os cargos de aprendizes de 1ª, 2ª e 3ª classe serão providos, respectivamente, à medida que as vagas ocorrerem, por promoção de aprendizes de classe imediatamente inferior, que revelarem aproveitamento, observado o disposto no art. 13, § 1º, letra c, mediante proposta do diretor geral aprovada pelo ministro.

§ 4º Para os cargos iniciais de aprendizes, serão observadas as seguintes condições: metade das vagas ocorridas caberá aos filhos de empregados do estabelecimento, e as restantes, em igual proporção, ficarão reservadas aos alunos das escolas profissionais, que se tenham destinguido nos cursos, e aos menores de outras procedencias, respeitadas, porém, as exigências impostas pelo Regimento Interno.

Art. 15. As propostas de promoção, submetidas pelo diretor geral à aprovação do ministro da Justiça e Negocios Interiores, serão baseadas nas indicações feitas por escrito, pelos responsáveis pela dependência onde ocorrer qualquer vaga salvo quando lhe parecerem injustas ou não corresponderem às conveniências do serviço.

Parágrafo único. Às propostas de promoção por merecimento encaminhadas à diretoria geral, serão apensadas em original de próprio punho, as notas que os mestres, contra-mestres e chefes de turmas hajam fornecido sôbre cada um dos indicados.

Art. 16 Os auxiliares de oficina de 1ª classe poderão concorrer às vagas de chefes de turmas, nas oficinas em que trabalharem, observando o disposto no art. 13, § 3º, letra a.

Art. 17. Serão substituidos, em seus impedimentos e  faltas:

a) o diretor geral, pelo secretário;

b) o secretário, pelo chefe da Divissão de Controle :

c) o redator-chefe, pelo redator;

d) o chefe da Divisão de Controle, por um 1º oficial;

e) o 1º oficial, por um 2º;

f) o 2º oficial, por um 3º;

g) o chefe da Divisão de Produção, por um dos inspetores;

h) o inspetor de Preparação pelo respectivo ajudante;

i) o inspetor de Execução pelo seu ajudante;

j) o revisor-chefe por um dos revisores;

k) o mestre, o contra-mestre e o chefe de turma, por um empregado de hierarquia funcional imediatamente inferior, na oficina ou no serviço respectivo.

§ 1º Para as substituições de que tratam as letras c. d, e, f, g, h, i, j e k, dêste artigo, o diretor geral baixará as competentes portarias de designação.

§ 2º Na falta das designações a que se refere o parágrafo supra, a substituição se fará automàticamente, pelo mais antigo dos serventuários de hierarquia funcional imediatamente inferior.

Art. 18. As nomeações, demissões, promoções, férias, licenças, aposentadorias e disponibilidades do pessoal permanente serão feitas de conformidade com o presente regulamento e com as leis em vigor, observando-se, nos casos omissos, as disposições relativas vigentes para o pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo unico. As demissões, licenças e férias do pessoal, suplente e contratado são da competência do diretor geral. As licenças serão vencimentos, quando se tratar de suplentes, obedecendo-se sempre aos prazos legais para as do pessoal permanente.

Art. 19. A diretoria comunicará ao ministro da Justiça, dentro do prazo de 15 dias a contar da data em que ocorreram, todos os falecimentos de funcionários e empregados da Imprensa Nacional: dentro de igual prazo, e a contar da data das respectivas portarias, as licenças concedidas na conformidade do art. 4º do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, e os atos expedidos de acôrdo com o art. 18, parágrafo único, dêste regulamento.

Art. 20. O pessoal da Imprensa Nacional está sujeito às seguintes penas disciplinares, aplicadas pelo diretor geral e a critério dêste, conforme a gravidade da falta;

a) advertência;

b) repreensão;

c) multa, até o máximo de 2 dias de vencimento integral;

d) suspensão de três a trinta dias, com perda do vencimentos.

Parágrafo único. Nos casos de falta grave, devidamente comprovada em inquérito administrativo, o diretor geral poderá propor ao ministro da Justiça a suspensão por mais de trinta dias ou a demissão do funcionário ou empregado que nela incorrer.

Art. 21. O horário de serviço do pessoal da secretaria e da Divisão de Controle será o mesmo estabelecido para o do pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 22. Os serventes entrarão duas horas antes que os operários, segundo as necessidades do serviço, em turmas préviamente organizadas pela Zeladoria.

Art. 23. O trabalho na indústria do livro começará às oito horas e terminará às dezesseis, salvo aos sábados, em que terminará às 15 horas. Na indústria do jornal, porém, o horário de entrada e saída do pessoal, nas diversas secções, fica condicionado às necessidades do serviço, cabendo aos operários respectivos, quando o trabalho exceder de 48 horas semanais, as mesmas vantagens asseguradas ao pessoal  da indústria do livro.

Art. 24. O pessoal do estabelecimento poderá ser chamado a serviço extraordinário, sempre que o diretor geral julgar necessário.

§ 1º O pessoal em serviço extraordinário será renumerado de conformidade com o disposto nos arts. 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreto n. 23.053, de 8 de agôsto de 1933, e de acôrdo com a respectiva dotação orçamentária.

Art. 25. Quando não houver recursos orçamentários para pagamento de serviços extraordinários, as horas ou frações de horas empregadas em tais serviços serão computadas pelo dôbro, para fins de promoção ou aposentadoria.

Art. 26. As vantagens estabalecidas no artigo supra, serão substituidas por folgas, quando os serventuários que houverem prestado os serviços extraordinários, contarem mais de 35 anos de serviço e ocuparem cargos a que só tenham direito de acesso por merecimento, na forma do art. 13,  § 3º, letra a.

Art. 27.  Nos domingos e dias feriados o trabalho, quando houver, será executado das oito às doze horas. Quando se prolongar além dêsse limite haverá um intervalo para almôço, de doze às treze horas; desta hora em diante o tempo será contado pelo dôbro.

Art. 28. Serão chamados para serviço extraordinário somente os serventuários que tiverem em mão o trabalho que houver motivado o extraordinário a aquêles suja presença fôr indispensável; não haverá trabalho extraordinário sem ordem escrita do diretor geral ou de seu substituto, precedida de requisição do chefe de divisão, ao qual esteja afeto o serviço.

Art. 29. Quando, por excesso de serviço, o quadro da Revisão se tornar deficiente, passarão a revisores extraordinários tantos conferentes quantos necessários, e a conferentes extraordinários, os suplentes de conferentes.

Art. 30. Havendo recursos, o diretor geral estabelecerá tarifas para pagamento de salários-prêmio, baseados na produção industrial do pessoal operário de artes gráficas, e de percentágens estipuladas para os respectivos dirigentes: chefes de serviço, mestres, contra-mestres e chefes de turmas. Essas tarifas serão préviamente submetidas à aprovação do ministro dependendo sua aplicação da necessária regulamentação do assunto pelo ministro da Justiça.

Art. 31. Na composição do jornal, as vagas de contra-mestre serão preenchidas pelos paginadores de  1ª classe, emquanto existirem, ou pelos chefes de turma, abservado o disposto no art. 13, § 3º, letra a, as de paginador de 1ª por paginador de 2ª, nos têrmos do § 3º, letra c, do mesmo artigo.

Art. 32. Ao tesoureiro será paga anualmente, para compensar québras de caixa, a importância de um conto e duzentos mil réis.

Art. 33. Os funcionários de qualquer secção ou serviço, na secretaria e na divisão de contrôle, executarão os trabalhos que lhes forem distribuidos normalmente pelos respectivos chefes, informando em cada processo sôbre todos os pontos indispensáveis para o completo esclarecimento do assunto, observado o disposto nos arts. 36, 37 e 38.

Parágrafo único. Os funcionários, em geral, coadjuvar-se-ão, prestando informações reciprocas e  comunicando uns aos outros o que fôr adequado à perfeita execução dos diferentes serviços.

Art. 34. Os vecimentos anuais dos empregados do esbelecimento são os constantes da tabela anexa, observando, em ação aos descontos, o disposto no regimento interno a que refere o art. 61 dêste regulamento.

Art. 35. A exceção do diretor geral e do secretario, que, todavia, deverão comparecer regularmente à repartição,  todos empregados estão sujeitos ao ponto.

Parágrafo único. As faltas se contarão à vista dos livros de conto distribuidos pelas diversas dependencias, de acordo com o disposto no Regimento Interno de que trata o art. 61 dêste Regulamento.

Art. 36. No processo dos papeis, além do extrato ou resumo, quando fôr preciso, à vista da complexidade e da extenção da matéria, e das informações e pareceres, nos quais se concluirá pela indicação clara e precisa do modo por que convenha resolver o assunto, os empregados referir-se-ão sempre aos precedentes e estílos ou tradição da repartição, juntando quaisquer papéis, ainda que estejam findos,  para completo esclarecimento da questão.

Art. 37. Os pareceres deverão ser claros, concisos, isentos de prevenção ou animosidades pessoais e de incidentes estranhos ao objeto em estudo, cabendo ao diretor geral cancelar, ou mandar, por despacho, cancelar os que forem opostos a esta determinação.

Parágrafo único. São considerados secretos todos os atos em elaboração no estabelecimento até que, completados, se lhes possa dar publicidade, se esta não fôr julgada inconveniente pelo diretor geral.

Esta disposição deverá ser observada, no que lhe for aplicável, quanto às informações e pareceres.

Art. 38. Quando, por interessar o assunto a mais de uma, tenham de ser ouvidas outras secções sôbre os respectivos papéis, cada uma se pronunciará apenas quanto à parte de que competentemente haja de tomar conhecimento.

Art. 39. O serviço de escrituração, em todo o estabelecimento, deverá ser feito de preferência por empregados da Divisão de Contrôle.

Parágrafo único. Deverá ser evitada tanto quanto possível a ocupação de empregados da Divisão de Produção em serviços pertencentes à Secretaria e à Divisão de Contrôle.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO E EDIÇÃO DE INFORMAÇÕES, PERIÓDICOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Art. 40. As informações e os editoriais que, a juízo do Govêrno, devem ser veiculados pela Imprensa Nacional nos jornais oficiais ou em outros órgãos de publicidade, inclusive estações de rádio, serão elaborados de acôrdo com os dados oficiais e sob a imediata orientação do diretor geral.

Art. 41. As informações oficiais poderão ser distribuídas gratuitamente à imprensa em geral e aos órgãos do Govêrno Federal e dos govêrnos estaduais e municipais.

Art. 42. O Diário Oficial deverá inserir:

a)  as leis, em geral;

b) os despachos e atos do Poder Executivo;

c) o resumo do expediente, declarações, avisos e editais dos ministérios e respectivas repartições subordinadas, e cuja publicidade seja indispensável.

Art. 43. O Diario da Assembléia Nacional" deverá inserir:

a) os atos do Poder Legislativo;

b) as atas e debates do Congresso ou de seus órgãos especiais.

Art. 44. O "Diário da Justiça" deverá inserir :

a) o resumo do expediente judiciário;

b) os editais dos juízos e tribunais;

c) a jurisprudência dos tribunais superiores.

Art. 45. além dêsses diários, a Imprensa Nacional editará o Boletim Eleitoral e demais órgãos que forem julgados necessários.

Art. 46. Os jornais ou periódicos de que cogitam os arts. 42 e 45, bem como quaisquer outras publicações oficiais, poderão ainda inserir:

a) documentos de interesse privado que acompanhem atos oficiais;

b) anúncios, avisos, e declarações de particulares – como publicações editoriais e pagas.

Art. 47. O diretor geral fixará os preços de assinatura, venda, avulsa e publicações particulares nos jornais ou periódicos oficiais, fazendo publicar tais preços em secção apropriada dos referidos jornais ou periódicos.

Parágrafo único. Os preços de venda avulsa e assinaturas serão publicadas permanentemente.

Art. 48. Os jornais ou periódicos oficiais poderão ser vendidos ou distribuídos por assinaturas, pagas adiantadamente na tesouraria do estabelecimento ou á ordem dêste nas Delegacias Fiscais, Alfândegas, Coletoria e Mesas de Rendas.

§ 1º Aos militares ou funcionários públicos da União será, concedido um desconto sôbre os Preços das assinaturas fixado anualmente pelo diretor geral, podendo o pagamento das mesmas ser feito mediante consignação em folha.

§ 2º Aos militares ou funcionários públicos estaduais e municipais será concedido o mesmo desconto, mediante pagamento adiantado.

Art. 49. Devem ser diretamente encaminhados ás diretorias competentes dos respectivos Ministérios, os pedidos assinaturas dos orgãos oficiais de publicidade, destinadas repartições federais, estaduais ou, municipais e aos empolgados que as solicitarem por intermédio, das repartições respectivas.

Art. 50. Os jornais oficiais, bem como as obras editadas por conta da Imprensa Nacional; Poderão ser enviados para venda avulsa aos orgãos arrecadadores do Govêrno Federal ou dos govêrnos estaduais e municipais; como sejam: Delegacias Fiscais, Coletorias, Alfândegas, Agências do Correio e outros.

Art. 51. As publicações do Govêrno da União para as quais haja consignações orçamentarias especiais em verbas do estabelecimento, ou outras publicações oficiais do mesmo govêrno ou de govêrnos estaduais e municipais, editadas mediante pagamento, poderão ser vendidas conforme os preços autorizados pelo diretor geral, os quais serão fixados mediante entendimento com a autoridade que tiver mandado fazer a publicação, e constarão de tabelas publicadas no Diário Oficial.

Parágrafo único. As publicações e os trabalhos executados para a Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional terão uma redução do 50 % nos seus preços, de acôrdo com o art. 63, do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.330, de 27 de abril de 1932.

Art. 52. A Imprensa Nacional só poderá editar obras, independentemente de pagamento, mediante autorização superior; ficando com os exemplares suficientes para indenização das despesas da edição, além dos necessários para  atender à distribuição determinada pelo decreto n. 20.529, de 16 de outubro de 1931, e mais disposições legais.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS PARTICULARES DE TRABALHO DE ARTES GRÁFICAS

Art. 53. A Imprensa Nacional, poderá, sem prejuízo do serviço relativo ás publicações oficiais, aceitar encomendas de particulares para execução de trabalhos de artes gráficas, mediante pagamento em moeda corrente, da importância previamente orçada para cada encomenda.

Art. 54. Na elaboração dos orçamentos será adicionada, ao custo provável de cada obra, a percentagem de 15 a 35 % sôbre a respectiva soma, conforme a natureza do trabalho.

Parágrafo único. Da importância correspondente à percentagem de que trata êste artigo serão especificados para fins de escrituração: 30 % para despesas gerais de administração; 30 % para despesas gerais de produção, incluída nesta a depreciação do bens móveis e imóveis; os restantes 40 % para lucro industrial.

Art. 55. O preço total orçado para cada obra será acrescido da "Quota de Previdência” de que tratam os decretos n. 20.455 de 1 de outubro de 1931, e 21.330, de 27 de abril de 1932.

Art. 56. O pagamento de encomendas particulares poderá ser feito em duas prestações de 50 % cada uma, e efetivas, respectivamente, a primeira, antes do inicio da execução, e a segunda, no ato da entrega das encomendas aos comitentes.

Parágrafo único. Quando o comitente fôr militar ou funcionário público da União, o pagamento da encomenda poderá ser feito mediante consignação em folha, dentro dos limites legais, por prazo que nunca excederá de 12 meses sôbre a data da entrega da encomenda.

Art. 57. A Imprensa Nacional não se responsabilizará pela devolução, extravio ou inutilização dos originais de encomendas particulares.

CAPÍTULO V

DA RECEITA E DESPESA

Art. 58. A receita do estabelecimento provirá:

a) da venda de períodicos ou outras publicações oficiais editadas pela Imprensa Nacional;

b) da assinatura de jornais ou periódicos oficiais;

c) da execução de encomendas e quaisquer trabalhos de artes gráficas para outros órgãos de govêrnos, ou terceiros, mediante empenho prévio ou pagamento em moeda corrente;

d) da publicidade paga nos jornais ou períodicos ou em outras publicações oficiais;

e) da venda de máquinas, utensílios e qualquer outros objetos que se tornem inúteis ou desnecessários ao estabelecimento, observado o disposto no regulamento aprovado pelo decreto n. 21.330, de 27 de abril de 1932;

f) de outras fontes não previstas nos itens acima.

Art. 59. As despesas do estabelecimento serão custeadas forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Tendo em vista as respectivas funções, o pessoal da Imprensa Nacional obedecerá à seguinte escala de subordinação, que não modifica a hierarquia dos cargos, nem os equipara: 1º, Diretor geral; 2º secretário; 3º, chefe de divisão, redator-chefe; 4º, inspetores, revisores-chefes, oficiais comissionados na chefia de secções ou serviços; 5º mestres.

Art. 61. O diretor geral organizará, no prazo de 120 dias, o regimento interno, contendo atribuições especiais do pessoal, e disposições sôbre a organização, tempo e processo dos serviços do estabelecimento, e que só entrará em execução depois de aprovado pelo ministro da Justiça.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere êste artigo, após a respectiva aprovação pelo ministro, ficará fazendo parte integrante do presente regulamento.

Art. 62. As funções atribuídas neste regulamento a quaisquer funcionários ou secções não excluem outras não enumeradas, que resultem de seus fins ou forem julgadas necessárias.

Art. 63. Os chefes de serviço são também responsáveis pelos seus subalternos habitualmente desidiosos ou incapazes, se contra êles não representarem por escrito, indicando seus defeitos e apontando suas faltas.

Art. 64. Nenhum funcionário ou empregado poderá ser admitido, promovido ou conservado na Imprensa Nacional, sem que reuna os requisitos de idoneidade moral e profissional julgados indispensáveis ao bom desempenho das respectivas funções, observadas as prescrições legais.

Art. 65. Nos concursos para os cargos de direção comprendidos no art. 13 § 3º, letra a, ou para os iniciais, só se poderão inscrever os candidatos de idoneidade moral comprovada ou reconhecida pela diretoria.

Art. 66. Sempre que seja necessário, o diretor geral poderá com anuência do ministro da Justiça, contratar técnicos estranhos à repartição, nacionais ou estrangeiros,  para instalar, modificar ou aperfeiçoar quaisquer serviços.

Art. 67. Na Revisão considera-se inicial a classe de suplentes e o diretor geral proporá a numeração dos mesmos para as vagas de conferentes, verificadas, na forma do art. 13, § 3º, letra c.

Art. 68. Ninguém será admitido como suplente sem se submeter a provas de habilitação da respectiva especialidade. O modo prático de proceder-se ao concurso para os diferentes casos, será regulado no Regimento Interno de que trata o art. 61.

Art. 69. São considerados efetivos todos os empregados da Imprensa Nacional constantes do quadro anexo, com exceção dos aprendizes que permanecem como mensalistas.

Art. 70. A antiguidade de classe prevalecerá para o efeito de promoção por antiguidade, recorrendo-se à antiguidade de casa sómente quando houver absoluta igualdade de condições no primeiro caso.

Na apuração da antigüidade de classe serão descontadas as licenças sem vencimentos.

Art. 71. São condições indispensáveis para o efeito de promoção por merecimento: assiduidade, capacidade profissional, bom comportamento e quaisquer outras notas pelas quais se possa aferir da idoneidade moral e intelectual do empregado.

Art. 72. O diretor geral providenciará, uso mais breve prazo possível, para a execução de um serviço de assentamentos gerais do pessoal, baixando instruções afim de, que os lançamentos dos empregados sejam feitos de conformidade com o dos funcionários da Secretaria de estado.

Art. 73. A partir da data de publicação do presente regulamento só poderão ser admitidas na Imprensa Nacional, como funcionários ou empregados, as pessoas que, mediante atestado médico, provarem não sofrer de qualquer moléstia contagiosa e estarem em gozo de perfeita saúde.

Art. 74. Nenhum funcionário ou empregado poderá ser proposto, para promoção se não estiver ocupando há dois anos pelos menos, e sem qualquer penalidade, o cargo respectivo; ressalvados, quanto ao tempo, os casos em que todos os funcionários ou empregados da classe não tiverem, ainda, o necessário intersidio.

Art. 75. Na composição do Livro e do Jornal as vagas de paginadores e compositores especiais serão transformadas, à  medida que ocorrem, em lugares de compositores de 1ª classe, de acôrdo com o critério estabelecido no Regimento Interno.

Art. 76. Na Oficina de Encadernação as vagas de encadernadores especiais serão transformadas, à medida que ocorrerem, em lugares de encadernadores de 1ª classe, observado o critério estabelecido no Regimento lnterno.

Art. 77. Nas Oficinas de Plani-Impressão e Lito-Impressão, as vagas de impressores especiais serão transformadas, respectivamente, e à medida que se verificarem, em plani-impressores e lito-impressores de 1ª classe, observado o critério estabelecido no Regimento Interno.

Art. 78. Na Oficina de Gravura os lugares de gravadores especiais serão transformados, medida que se vagarem, em gravadores de 1ª classe.

Art. 79. Aos suplentes, quando em exercício, será paga diária igual à dos funcionários efetivos da respectiva especialidade.

Art. 80. O acesso dos empregados da Divisão de Produção que servirem na Secção de Preparação, se fará dentro da própria Secção, até a 1ª classe, nos têrmos do art. 13, §  3º, letra b, observado o disposto no Regimento Interno.

Art. 81. Para efeito de acesso dos mensalistas, mandados incorporar por êste regulamento, se lhes contará antiguidade da data de inclusão no quadro de titulados, ressalvado, destarte, o direito dos atuais serventuários do referido quadro.

Art. 82. A diferença de vencimentos resultante da transformação dos paginadores e oficiais especiais das oficinas da mesma indústria, em oficiais de 1ª classe, prevista no art. 76, será aplicada na criação de lugares de aprendizes de 3ª classe.

Parágrafo único. As vagas de aprendizes de 4ª classe, promovidos em virtude deste artigo, serão extintas.

Art. 83. Aos auxiliares de oficinas é facultado submeterem-se provas de habilitações técnicas, reguladas no Regimento Interno, para o fim de serem incorporados à classe correspondente do quadro de sua oficina.

Parágrafo único. Para desempenho dos serviços a cargo dos auxiliares, de que trata êste artigo, ou de outro quaisquer que se tornem necessários, o diretor geral fará designação em portaria.

Art. 84. Afim de normalizar as promoções dos roto-estereotipista de 3ª classe, será criada a 2ª classe, aproveitada, para êsse fim a diferença de vencimentos resultante da transformação dos oficiais especiais dessa oficina em oficiais de 1ª classe, revista no art. 82.

Art. 85. Para todos os efeitos os datilógrafos são equiparados nos auxiliares da Secretaria e Controle de iguais ordenados.

Art. 86. Os atuais funcionários interinos, que tenham revelado aptidão, disciplina e assiduidade poderão ser efetivado mediante proposta do diretor geral.

Art. 87. Aos funcionários de cargos extintos ou de vencimentos diminuídos pelo decreto n. 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931, aproveitados em outros de vencimentos inferiores, é assegurado o pagamento da diferença de vencimentos, a partir da vigência dêste regulamento, fazendo-se igualmente a transferência dos saldos das respectivas verbas, relativas ao pessoal incluído no quadro efetivo.

Art. 88. Ficam revogados: o decreto n. 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931, o art. 121 e seus parágrafos da lei n. 4.242, de 5 de 3 janeiro de 1921, e mais disposições em contrário ao presente regulamento, que visará a partir de 1º de julho de 1934. – Francisco Antunes Maciel.

 

MONSTRAÇÃO  DA TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS DA VERBA ABAIXO, NOS TERMOS DO ART. 87 DO REGULAMENTO EXPEDIDO PELO N 24.500, DE 29 DE JUNHO DE 1934, CONFORME  DISTRIBUiÇÃO  NO QUADRO GERAL DO PESSOAL PARA O PERÍODO DE JULHO DE 1934 A MARÇO DE 1935

MINISTÉRIO DA  JUSTIÇA E  NEGÓCIOS INTERIORES

Verba 13 – Imprensa Nacional

Para as sub-consignações – Pessoal – das consignações – Secretaria e Controle – Revisão – Artes Gráficas  – Portaria e Zeladoria – conforme o quadro discriminativo do pessoal, que este acompanha:

Da consignação – PESSOAL SUPLENTE , CONTRATADO E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS;

Subconsignação  8 a – Revisão ............................................................................ 62:862$600

   8 b – Artes gráficas e trabalhos anexos   ................................ 223:961$400

   10 a – Para pagamento do pessoal extraordinário admitido de acôrdo como regulamento e aprovação do Ministro................................................................................... 90:000$000

Quadro do pessoal e tabela de vencimentos anuais

PESSOAL

 Direção geral:

 

1 Diretor gratificação) ..................................................

 

 

   36:000$000

 

1 Secretário  (gratificação.............................................

 

 

   18:000$000

 

1 chefe da Divisão de Produção...................................

   11:200$000

    5:600$000

   16:000$000

 

1 chefe Divisão de Controle..........................................

   11:200$000

    5:600$000

   16:000$000

 Secretaria e Controle:

 

1 Almoxarife .................................................................

     9:600$000

    4:800$000

   14:400$000

 

1 Ajudante do almoxarife .............................................

     7:200$000

    3:600$000

   10:800$000

 

1 Tesoureiro ................................................................

Para quebra ao tesoureiro.................................

     9:600$000

    4:800$000

    1:200$000

              {15:600$000

 

3 Fieis............................................................................

     5:600$000

    2:800$000

   25:200$000

 

3 Primeiros oficiais........................................................

     9:600$000

    4:800$000

   43:200$000

 

8 Segundos oficiais.......................................................

     7:600$000

    3:800$000

   91:200$000

 

39 Terceiros oficiais......................................................

     6:400$000

     3:200$000

 374:400$000

 

9 Auxiliares de 1ª classe...............................................

     4:800$000

     2:400$000

   64:800$000

 

15 Auxiliares de 2ª classe.............................................

     3:600$000

     1:800$000

   81:000$000

 

5 Auxiliares de 3ª classe...............................................

     2:400$000

     1:200$000

   18:000$000

 

1 Auxiliar técnico de contador.......................................

     4:800$000

     2:400$000

     7:200$000

 

6 Dactilógrafas..............................................................

     3:600$000

     1:800$000

   32:100$000

Redação:

 

1 Redator chefe.............................................................

   10:000$000

     5:000$000

   15:000$000

 

1 Redator......................................................................

   10:000$000

     5:000$000

   15:000$000

 

2 Redatores auxiliares..................................................

     6:480$000

     3:240$000

   19:140$000

Artes gráficas e trabalhos anexos

 

2 Inspectores.................................................................

     9:600$000

     4:800$000

   28:800$000

 

2 Ajudantes do inspector...............................................

     6:160$000

     3:200$000

   19:200$000

Indústria do livro:

Revisão:

 

1 Revisor chefe.............................................................

     6:400$000

     3:200$000

     9:600$000

 

10 Revisores.................................................................

     6:000$000

     3:000$000

   90:000$000

 

12 Conferentes..............................................................

     5:000$000

     2:500$000

   90:000$000

 Composição:

1 mestre .....................................................................    6:200$000  3:100$000    9:300$000

          1 contra-mestre............................................................    6:800$000  2:900$000    8:700$000

          4 chefes de turma........................................................    5:200$000  2:600$000  31:200$000

          7 compositores especiais.............................................    4:800$000  2:400$000  50:400$000

          3 paginadores de 1ª classe..........................................    5:280$000  2:640$000  23:760$000

        19 compositores de 1º classe.........................................    4:920$000  2:160$000       123:120$000

         37 compositores de 2º classe........................................    3:840$000   1:920$000      213:120$000

         25 compositores de 3º classe..........................................       3:360$000   1:680$000      126:000$000

         35 compositores de 4ª classe........................ .................     2:880$000   1:440$000      151:200$000

           1 auxiliar de oficina, de 1ª...............................................     4:320$000    2:160$000     6:480$000

           1 auxiliar de oficina, de 2ª...............................................     3:840$000   1:920$000    5:780$000

           1 auxiliar de oficina de 4ª................................................     2:880$000   1:440$000    4:320$000

           4 aprendizes de 1ª...........................................................      ...............           260$000  12:480$000   

         12 aprendizes de 2ª............................................................      ..............       220$000  31:680$000

           6 aprendizes de 3ª...........................................................       ..............       160$000  11:520$000

         10 aprendizes de 4ª...........................................................       ...............       100$000  12:000$000

    Gravura :

           1 mestre.........................................................................     6:200$000     3:100$000    9:300$000

 3 gravadores especiais...................................................       6:200$000        3:100$000      27:900$000     

 2 gravadores de 1ª classe..............................................     5:200$000     2:640$000  15:8400$00

          2 gravadores de 2ª classe..............................................     4:800$000     2:400$000  14:400$000

          2 gravadores de 3ª classe...............................................     3:360$000     1:680$000  10:080$000

          3 gravadores de 4ª classe...............................................     2:880$000     1:440$000  12:960$400

          1 aprendiz de  1ª.............................................................     ................            260$400    3:120$000

          1 aprendiz  de 2ª ...........................................................      ................       

          1 aprendiz  de  3ª.............................................................     ................        160$000    1:920$000

          2 aprendizes  de 4ª.........................................................     ................        100$000    2:400$000

Lito-impressão:

          1 meste...........................................................................     6:200$000      3:100$000    9:300$000

          2 litografos especiais.......................................................     4:800$000      2:400$000  14:400$000

          2 litógrafos de 1ª classe..................................................     4:320$000      2:160$000  12:960$000

          3 litógrafos de 2ª classe..................................................     8:840$000       1:920$000  17:280$000

          5 litógrafos de 3ª classe..................................................     3:360$000      1:680$000  25:200$000

          5 litógrafos de 4ª classe..................................................     2:880$000      1:440$000  21:600$000

          2 auxiliares de oficina de 3ª..............................................     3:360$000      1:680$000  10:080$000

          2 auxiliares de oficina de 4ª.............................................     2:880$000      1:440$000     8:640$000

          4 aprendiz de 1ª..............................................................     ................              260$000    3:120$000

          1 aprendiz de 2ª..............................................................     ................         220$000    2:640$000

          2 aprendizes de 4ª...........................................................     ................         100$000    2:400$000

   Plani-impressão :

          1 mestre...........................................................................     6:800$000      3:100$000    9:300$000

          1 contra-mestre................................................................     6:800$000      2:900$000    8:700$000

          8 chefes de turma............................................................     5:200$000      2:600$000  23:400$000

          4 impressores especiais..................................................     4:800$000      2:400$000  28:800$000

        11 impressores de 1ª classe..............................................     4:320$000      2:160$000  71:280$000

        23 impressores de 2ª classe..............................................     3:840$000      1:920$000   132:480$000

        14 impressores de 3ª classe..............................................     3:360$000      1:680$000  70:560$000

        17 impressores de 4ª classe..............................................     2:880$000      1:440$000  73:440$000

          2 auxiliares de 2ª classe..................................................     3:600$000      1:800$000  10:800$000

          2 auxiliares de oficina de 1ª..............................................     4:320$000      2:160$000  12:960$000

          3 auxiliares de oficina de 2ª..............................................     3:840$000      1:920$600  17:280$000

          2 auxiliares de oficina de 3ª..............................................     3:360$000      1:680$000  10:080$000

          2 auxiliares de oficina de 4ª...............................................     2:880$000      1:440$000    8:640$000

          2 aprendizes de.................................................................      ...............         260$000    6:240$000

          7 aprendizes  de  2ª...........................................................      ...............          220$000  18:480$000

          2 aprendizes de 3ª.............................................................      ...............         160$000    3:840$000

          6 aprendizes de 4ª.............................................................      ...............         100$000    7:200$000

Encardenação e serviços acessórios :

          1 mestre ...........................................................................       6:200$000       3:100$000    9:300$000

          1 contra-mestre ................................................................       5:800$000       2:900$000    8:700$000

          2 chefes de turma.............................................................       5:200$000       2:600$000  15:600$000

          5 encadernadores especiais.............................................       4:800$000       2:400$000  36:000$000

        10 encadernadores de 1ª classe.........................................       4:320$000       2:160$000  64:800$000

        31 encadernadores de 2ª classe..........................................       3:840$000       1:920$000  178:560$000

        36 encadernadores de 3ª classe..........................................       3:360$000       1:680$000  181:440$000

        43 encadernadores de 4ª classe..........................................       2:880$000       1:440$000  185:760$000

          3 auxiliares de oficina de 1ª................................................      4:320$000       2:160$000  19:440$000

          5 auxiliares de oficina de 2ª ...............................................      3:840$000       1:920$000   28:800$000

          1 auxiliar..............................................................................      3:600$000       1:800$000    5:400$000

          4 aprendizes de 1ª..............................................................      ................          266$000  12:480$000

        12 aprendizes de 2ª.............................................................        ...............          220$000  31:680$000

          5 aprendizes de 3ª.............................................................        ...............            160$000    9:600$000

          9 aprendizes de 4ª..............................................................       ...............          100$000  10:800$000

Pautação :

          1 mestre ............................................................................         6:200$000      3:100$000    9:300$000

          5 pautadores de 1ª classe..................................................         4:320$000      2:160$000   32:400$000

          4 pautadores de 2ª classe..................................................         3:840$000      1:920$000  23:040$000

          3 pautadores de 3ª classe...................................................        3:360$000      1:680$000  15:120$000

          5 pautadores de 4ª classe...................................................        2:880$000      1:440$000  21:600$000

          2 aprendizes de 1ª .............................................................         ................          260$000    6:240$000

          2 aprendizes de 2ª.............................................................          ................          220$000    5:280$000

          3 aprendizes  de 4ª.............................................................          ...............          100$000    3:600$000

Fundição :

          1 mestre .............................................................................          6:200$000     3:100$000    9:300$000

          1 contra-mestre ..................................................................          5:800$000     2:900$000    8:700$000

          3 fundidores de 1ª classe....................................................          4:320$000     2:160$000  19:440$000

          3 fundidores de 2ª classe...................................................           3:840$000     1:920$000  17:280$000

          9 fundidores de 3ª classe....................................................          3:360$000     1:680$000  45:360$000

          7 fundidores de 4ª classe...................................................           2:880$000     1:440$000  30:240$000

         1 auxiliar de oficina de 2ª....................................................           3:840$000     1:920$000    5:760$000

         3 auxiliares de oficina de 3ª...............................................            3:360$000     1:680$000  15:120$000

         1 aprendiz de 1ª..................................................................            ...............         260$000     3:120$000

         3 aprendizes de 2ª..............................................................            ...............         220$000    7:920$000

         4 aprendizes de 4ª...............................................................           ..............          100$000    4:800$000

Esteriotipia :

         1 mestre ..............................................................................         6:200$000     3:100$000    9:300$000

         4 contra-mestre ..................................................................          5:800$000     2:900$000    8:700$000

         3 estereotipistas de 1ª classe..............................................          4:320$000     2:160$000  19:440$000

        1 estereotipista de  2ª classe................................................         3:840$000     1:920$000    5:760$000

        1 estereotipista de 3ª classe..................................................        3:360$000     1:680$000    5:040$000

        1 estereotipista de 4ª classe..................................................        2:880$000     1:440$000    4:320$000

        1 aprendiz  de  1ª...................................................................        ................         260$000    3:120$000

        1 aprendiz de ........................................................................        ................          220$000    2:640$000

        1 aprendiz de  4ª...................................................................         ...............          100$000    1:200$000

INDÚSTRIA DO JONAL :

Revisão:

        1 revisor chefe.......................................................................      6:400$000       3:200$000    9:600$000

      12 revisores ............................................................................      6:000$000       3:000$000  108:000$000

      46 conferentes........................................................................       5:000$000       2:500$000  345:000$000

Composição :

        1 mestre ...............................................................................       6:200$000       3:100$000    9:300$000

        1 contra  mestre ...................................................................       5:800$000       2:900$000    8:700$000

        1 chefe de turma...................................................................       5:200$000       2:600$000    7:800$000

1 compositor especial..........................................................    4:800$000       2:400$000    17:200$000

2 paginadores de 1ª classe ................................................     5:280$000       2:640$000    15:840$000

5 paginadores de 2ª classe .................................................     4:800$000       2:400$000    36:720$000

74 compositores de 1ª classe..............................................     4:320$000      2:160$000   479:520$000

30 compositores de 2ª classe...............................................     3:840$000      1:920$000   172:800$000

2 auxiliares de 1ª classe.......................................................      4:800$000         2:400$000  14:400$000

2 auxiliares de 3ª classe.......................................................      2:400$000         1:200$000    7:200$000

4 auxiliares de oficina de 2ª classe.......................................     3:840$000      1:920$000  23:040$000

Reto-estereotipia:

1 mestre .............................................................................       6:200$000      3:100$000    9:300$000

1 contra-mestre ....................................................................       5:800$000     2:900$000    8:700$000

7 estereotipistas especiais ....................................................       4:800$000    2:400$000  50:400$000

3 estereotipistas de 1ª classe ................................................      4:320$000     2:160$000  19:440$000

3 estereotipistas de 3ª classe ...............................................       3:360$000     1:680$000  15:120$000

1 estereotipista de 4ª classe................................................        2:880$000      1:440$000    4:320$000

4 auxiliares de oficina de 4ª..................................................       2:880$000      1:440$000  17:280$000

Reto-impressão:

1 mestre ................................................................................    6:200$000      3:100$000    9:300$000

1 contra mestre....................................................................      5:800$000      2:900$000    8:700$000

2 impressores de 1ª classe..................................................      4:320$000      2:160$000  12:960$000

5 impressores de 2ª classe.................................................       3:840$000      1:920$000  28:800$000

3 impressores de 3ª classe..................................................      3:360$000      1:680$000     40:320$000

2 auxiliares de oficina de 2ª classe......................................      3:840$000

3 auxiliares de oficina de 3ª classe.......................................      3:360$000       1:680$000    15:120$000

Abreamento e costura:

1 chefe (exercido por 3ª oficial) ....................

4 auxiliar  de 1ª classe ......................................................   4:800$000        2:400$000        28:800$000

3 auxiliar de 2ª classe ......................................................    3:600$000         1:800$000         5:400$000

10 auxiliares  de 3ª classe ...............................................      2:400$000         1:200$000       6:000$000

Mecanica de Linotipia:

1 chefe mecânico .............................................................    5:200$000          2:600$000        7:800$000

3 mecânico de 1ª classe..................................................     4:320$000          2:160$000      19:440$000

2 mecânicos de 2ª classe................................................       3:840$000        1:920$000      11:520$000

13 mecânicos de 3ª classe...............................................       3:360$000       1:680$000      65:520$000

1 mecânico de 4ª classe...................................................        2:880$000       1:440$000       4:320$000

Serviços Gerais:

Mecânica:

1 mestre ...........................................................................        6:200$000          3:100$000    9:300$000

5 mecânicos de 1ª classe..................................................       4:320$000          2:160$000  32:400$000

2 mecânicos de 2ª classe...................................................      3:840$000          1:920$000  11:520$000

3 mecânicas de 3ª classe....................................................     3:360$000          1:680$000  15:120$000

5 mecânicos de 4ª classe.....................................................     2:880$000         1:440$000  21:600$000

1 aprendiz de 1ª...................................................................      ................             260$000    3:120$000

2 aprendizes de 2ª................................................................      ...............             220$000    5:280$000

2 aprendizes de 4ª.................................................................     ...............             100$000   2:400$000

Eletricidade:

1 mestre ................................................................................     6:200$000       3:100$000     9:300$000

1 contra-mestre .....................................................................     5:800$000        2:900$000    8:700$000

4 eletricistas de 1ª classe.......................................................    4:320$000        2:160$000  25:920$000

6 eletricistas de 2ª classe.......................................................    3:840$000        1:920$000  34:560$000

1 eletricista de 3ª classe.........................................................    3:360$000        1:680$000   5:040$000

2 eletricistas de 4ª classe........................................................   2:880$000        1:440$000    8:640$000

1 auxiliar de oficina de 3ª.........................................................   3:360$000         1:680$000   5:040$000

1 aprendiz de 1ª....................................................................... .................             260$000   3:120$000

1 aprendiz de 4ª....................................................................... .................             100$000    1:200$000

Carpintaria:

1 chefe carpinteiro ................................................................    5:200$000         2:600$000   7:800$000

1 carpinteiro ..........................................................................   3:360$000          1:680$000   5:040$000

3 pedreiros ............................................................................   3:360$000          1:680$000  15:120$000

1 encanador ..........................................................................   2:880$000          1:440$000    4:320$000

1 auxiliar de oficina de 3ª.......................................................   3:360$000           1:680$000   5:040$000

1 aprendiz de 1ª ....................................................................   .................              260$00     3:120$000

1 aprendiz de 2ª ....................................................................   .................              220$00     2:640$000

1 aprendiz de 4ª ....................................................................    ................             100$000    1:200$000

Expedição do livro:

1 chefe .......................................................................................... 6:400$000     3:200$000   9:600$000

3 auxiliares de 2ª classe................................................................ 3:600$000   1:800$000   16:200$000

1 auxiliar de 2 classe...................................................................... 3:600$00    1:800$000     5:400$000

Expedição do Jornal:

1 chefe (execido por 3º oficial)

1 ajudante ................................................................................   5:800$000      2:900$000     8:700$000

5 auxiliares de 1ª classe...........................................................   4:800$000      2:400$000   36:000$000

1 auxiliar  de 2ª classe..............................................................   3:600$000      1:800$000    5:400$000

13 auxiliares de 3ª classe........................................................   2:400$000       1:200$000   46:800$000

Portaria a Zeladoria:

1 porteiro ................................................................................    6:240$000      3:120$000     9:360$000

1 zelador .................................................................................   6:240$000       6:120$000     9:360$000

13 continuos ............................................................................   4:800$000      2:400$000   93:600$000

2 motoristas..............................................................................   3:600$000      1:800$000   10:800$000

43 serventes............................................................................   3:520$000     1:760$000   227:040$000

Rio de Janeiro, 29 de, junho de 1934. – Francisco Antunes Maciel