DECRETO Nº 24.497, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessário ao prosseguimento das obras de construção da ligação rodoviária Itaipava-Teresópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra i, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, pelo Departamento nacional de Estradas de Rodagem, o imóvel, com as respectivas benfeitorias, siautado em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, com uma área de, aproximadamente, 1.165m2 (mil cento e sessenta e cinco metros quadrados), necessário ao prosseguimento das obras de construção da ligação rodoviária Itaipava-Teresópolis e representado na planta, que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Caso a desapropriação venha a efetivar-se mediante acôrdo, prevalecerá a avaliação realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único acrescentado ao mesmo artigo pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando o Departamento nacional de Estradas de Rodagem autorizado a efetivá-la.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana