DECRETO N. 24.496 – DE 29 DE JUNHO DE 1934
Prorroga por seis meses o prazo para a organização do projeto e orçamento das obras e instalações do pôrto de Aracajú
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Atendendo ao que requereu o Estado de Sergipe, concessionário das obras de aparelhamento do pôrto de Aracajú, e
Considerando que a cláusula VI, § 2º, do contrato de 23 de dezembro de 1933, celebrado em virtude do decreto n. 23.460, de 16 de novembro do mesmo ano, fixou o prazo de seis meses para organização do projeto definitivo e respectivo orçamento das obras e instalações a serem executadas no pôrto de Aracajú;
Considerando que, possuindo o Departamento Nacional de Portos e Navegação o plano geral de tais obras, resultando de longos anos de estudos e observações, pareceu preferível o seu aproveitamento, à organização, pelo concessionário, do projeto e orçamento a que se referem as disposições citadas, do contrato de 23 de dezembro de 1933;
Considerando, contudo, que, concluído há cêrca de oito anos, cumpro, para seu aproveitamento, proceder a retificação do plano existente;
Considerando que a comissão de técnicos do Departamento Nacional de Portos e Navegação, para tal fim designada, não poderá terminar a revisão, dentro do prazo a que se refere o contrato:
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por seis meses, até 14 de janeiro de 1935, o prazo a que se refere o § 2º, cláusula VI, do contrato de 23 de dezembro de 1933, celebrado em virtude do decreto n. 23.460, de 16 de novembro do mesmo ano, para organização, pelo Estado de Sergipe, do projeto definitivo e respectivo orçamento das obras e instalações a serem executadas no pôrto de Aracajú, de que é concessionário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.