decreto nº 24.495, de 7 de fevereiro de 1948.

Aprova projeto e orçamento para construções em Barão de Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 368.105,70 (trezentos e sessenta e oito mil, cento e cinco cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados relativos à construção, por “The Leopoldina Railway Company Limited”, na estação de Barão de Mauá, de um armazém de encomendas, cômodos anexos e alteamento da plataforma, cabine para o encarregado do pátio e escritório para os transportes, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, corre à conta da taxa de 10%, regulada pelo Decreto-lei n.º 7.632, de 12 de junho de 1945, alterado pelo de n.º 9.766, de 6 de setembro de 1946.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Clovis Pestana.