DECRETO N

DECRETO N. 24.495 – DE 29 DE JUNHO DE 1934

Aprova o projeto e orçamento, na importância de réis 1.461:238$635, para a construção de uma estação em Baurú, destinada aos serviços das estradas de ferro Sorocabana e Noroeste do Brasil e da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propoz a diretoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma estação em Baurú, destinada aos serviços das estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Sorocabana e da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude do entendimento que a respeito foi realizado entre as administrações das referidas estradas, compreendendo a construção o seguinte:

Edifício...............................1.187:151$300

Plataforma............................ 274:087$335

Art. 2º A despesa, no total de 1.461.238$635 (mil quatrocentos e sessenta e um contos duzentos e trinta e oito mil seiscentos e trinta e cinco réis, será dividada igualmente entre as três estradas interessadas, de conformidade com o que foi resolvido pelas mesmas administrações, devendo essa resolução constar do ajuste a ser por elas celebrado mediante prévia aprovação do ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.