DECRETO N

DECRETO N. 24.489 – DE 28 DE JUNHO DE 1934

Aprova o contrato com o Banco do Brasil para cumprimento do decreto federal n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usandos das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o contrato firmado, em 21 de junho de 1934, entre o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, representando o Govêrno Federal, e o presidente do Banco do Brasil, para cumprimento do decreto federal n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.