Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.489 – DE 28 DE JUNHO DE 1934
Aprova o contrato com o Banco do Brasil para cumprimento do decreto federal n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usandos das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o contrato firmado, em 21 de junho de 1934, entre o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, representando o Govêrno Federal, e o presidente do Banco do Brasil, para cumprimento do decreto federal n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.