DECRETO N

DECRETO N. 24.484 – DE 27 DE JUNHO DE 1934

Prorroga, até 30 de junho de 1934, o prazo para a aplicação dos adiantamentos recebidos para a localização de trabalhadores nacionais, e dá outros providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º A aplicação e comprovação dos adiantamentos concedidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, à conta das dotações orçamentárias, depósitos ou fundos especiais e quaisquer outros créditos, dentro dos exercícios de 1931 a  1933, destinados ao custeio de serviços de localização de trabalhadores nacionais, cujos prazos, nos têrmos do decreto n. 22.868, de 28 de junho de 1933, terminaram em 31 de dezembro de 1933 e 30 de janeiro de 1934, respectivamente, ficam prorrogados até 30 de junho do corrente ano.

Art. 2º Ficam, igualmente, prorrogados até a mesma data, os prazos para a aplicação e comprovação dos adiantamentos destinados a despesas de natureza idêntica à de que trata o artigo 1º dêste decreto, recebidos depois de 28 de junho de 1933.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho

Oswaldo Aranha.