DECRETO N. 24.476 – DE 27 DE JUNHO DE 1934
Reduz para quatro e meio por cento a taxa mínima a que se refere o art. 2º do decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando o juro estabelecido para as apólices a que se refere o art. 4º do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, e as demais disposições do mesmo decreto, resolve:
Art. 1º Fica reduzida para quatro e meio (4 1/2) por cento a taxa mínima a que se refere o art. 2º do decreto número 21.499, de 9 de junho de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.