DECRETO Nº 24.474, DE 5 de fevereiro de 1948.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art.1.º, alínea n do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos 1 (um) cargo da classe L, da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de José Boselli; e 3 (três) cargos da classe I, vagos em virtude da aposentadoria de Edson Antônio de Carvalho e da exoneração de José Vitoriano Maciel Xerez e Osny Coppolecchio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro referndo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa