DECRETO Nº 24.472, DE 5 DE fevereiro DE 1948.
Transfere a Mário Covas Emílio Coutinho Sarlo a concessão de energia hidráulica, outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto nº 20.650, de 22 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Mário Covas Emílio Coutinho Sarlo a concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto nº 20.650, de 22 de fevereiro de 1946, na forma e sôbre as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte