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DECRETO Nº 24.472, DE 5 DE fevereiro DE 1948.

Transfere a Mário Covas Emílio Coutinho Sarlo a concessão de energia hidráulica, outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto nº 20.650, de 22 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a Mário Covas Emílio Coutinho Sarlo a concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica outorgada a Henrique Nunes Coutinho, pelo Decreto nº 20.650, de 22 de fevereiro de 1946, na forma e sôbre as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte