DECRETO Nº 24.467, DE 4 de fevereiro de 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea “N”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe I da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Eurico Nogueira Guedes e Afonso Rodrigues da Costa, devendo à dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa