decreto nº 24.455, de 4 de fereiro de 1948.

Renova o Decreto-lei nº 16.701, de 29 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Dcreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ricardo Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e um (16.701), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro para pesquisar carvão mineral no Município de Cresciuma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação do Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho