DECRETO N. 24.454 – DE 23 DE JUNHO DE 1934
Aprova o empréstimo de vinte mil contos de réis, contratado pelo Estado de Santa Catarina com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que o Estado de Santa Catarina, com autorização expressa do Conselho Consultivo, e de acôrdo com o decreto estadual n. 19, de 15 de setembro de 1933, contratou com a Caixa Econômica do Rio de janeiro, mediante escritura pública, de 28 de setembro do mesmo ano, um empréstimo de 20 mil contos de réis, juros de 7 % ao ano, pagáveis, capital e juros, em prestações mensais de 155 contos, cada
Considerando que êsse empréstimo se destina ao pagamento da dívida flutuante anterior a outubro de 1930, ao melhoramento da instrução pública, ao desenvolvimento da rede de estradas de rodagem, e a providências de caráter financeiro,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o empréstimo de vinte mil contos de réis, contratado pelo Estado de Santa Catarina com a Caixa Econômica do Rio de janeiro, em 28 do setembro de 1933.
Art. 2º O Govêrno Federal garantirá as obrigações assumidas pelo Estado de Santa Catarina, e que se relacionem com o empréstimo e nos termos do respectivo contrato.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.